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Atividades com Registro Obrigatório

O Conselho Federal de Química, em razão da necessidade de identificar as atividades que necessitam de registro e Responsável Técnico e registro, publicou a Resolução Normativa N º 51 de 12 de Dezembro de 1980, Resolução Normativa N º 105 de 17 de Setembro de 1987 e da Resolução Normativa 122 de 09 de Novembro de 1990, com visando dar efetivo cumprimento aos artigo 1º da Lei 6839 e dos artigos 26, 27 e 28 da Lei n º 2.800/56, normatizando assim uma relação de Atividades econômicas cuja Pessoa Jurídica obrigatoriamente deverão MANTER Registro no Conselho Regional de Química.

Abaixo lista das Atividades Básicas na área da Química, que deverão registra-se no CRQ-XX

EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRATAMENTO DE MINÉRIOS

  • Beneficiamento, sinterização ou pelotização de minérios metálicos.
  • Tratamento de sal de cozinha.
  • Beneficiamento, sinterização ou pelotização de carvão-de-pedra.
  • Beneficiamento e tratamento químico de outros minerais.
  • Beneficiamento de Borracha Natural;
  • Beneficiamento de Couros e Peles;
  • Beneficiamento de Fibra Têxteis, Fabricação de Estopa de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis;
  • Beneficiamento de Minerais Não Metálicos;
  • Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal;
  • Extração de Minerais Metálicos;
  • Extração de Minerais Não Metálicos;
  • Extração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis minerais;
  • Extração de Produtos Vegetais Não Cultivados;

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINÉRIOS NÃO-METÁLICOS

  • Fabricação de cal.
  • Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de argila queimada.
  • Fabricação de peças cerâmicas tradicionais e avançadas.
  • Fabricação de cimento.
  • Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto.
  • Fabricação, tratamento e elaboração de vidros e cristais.
  • Beneficiamento, tratamento químico e preparação de minérios não- metálicos (de acordo com a RN nº 95, de 20/09/1986).
  • Fabricação e elaboração de outros produtos de minérios não metálicos, não especificados ou não-classificados (de acordo com a RN nº 95, de 20/09/1986).

 

INDÚSTRIA METALÚRGICA

  • Produção de sinter, pelotas e outros aglomerados de minério de ferro e outros metais.
  • Produção e fundição de ferro-gusa, ferros fundidos e similares.
  • Produção de ferro e aços em forma primária.
  • Produção e fundição de ferro-ligas em formas primárias.
  • Produção e fundição dos metais não-ferrosos em formas primárias.
  • Produção e fundição de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias.
  • Produção de Moldes e anodos.
  • Produção e fundição de metais-preciosos em formas primárias.
  • Metalurgia do pó.
  • Têmpera, cementação, e nitridação e processos químicos similares de tratamento de aço e ferro-ligas; recozimento de arames e serviços de galvanotécnica.
  • Tratamento químico da superfície de peças metálicas.
  • Controle químico das matérias-primas, dos processos de fabricação e dos produtos primários da indústria metalúrgica extrativa e de matérias-primas recicladas (de acordo com art. 4º do Decreto nº 85.877, de 07/04/1981 e do art. 1º da RN nº 23, de 17/12/69).

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA

  • Fabricação de lâmpadas.
  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.
  • Fabricação por processos químicos de peças semicondutoras e componentes derivados quando de natureza química.
  • Fabricação por processos químicos de peças condutoras e super- condutoras e componentes derivados quando de natureza química.
  • Fabricação por processos químicos de revestimentos e coberturas de superfícies por elementos e compostos químicos, inclusive de circuitos impressos, bem como encapsulamento de componentes eletrônicos.
  • Crescimento, dopagem e implantação de íons em cristais de elementos e de substâncias químicas.
  • Fabricação de Material Eletrônico Básico;

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

  • Construção de embarcações de resinas plásticas reforçadas.
  • Fabricação de carrocerias para veículos automotores de resina plástica reforçada.
  • Fabricação de outros veículos de resinas plásticas reforçadas.

 

INDÚSTRIAS DE MADEIRA

  • Fabricação de chapas e placas de madeira, aglomerada ou prensada e de madeira compensada revestida ou não com material plástico.
  • Fabricação de artigos de cortiça e de cortiça aglomerada.
  • Fabricação de produtos químicos extraídos ou derivados da madeira.

 

INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

  • Fabricação de celulose e de pasta mecânica.
  • Fabricação de papel, papelão, cartolina, cartão e papéis especiais.
  • Fabricação por processos químicos de artefatos e laminados à base de papel (não-associada à produção de papel).
  • Fabricação de papel-carbono e papel autocopiativo.
  • Fabricação por processos químicos de artigos diversos de fibra prensada ou isolante — inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
  • Fabricação de Artefatos e Embalagens de Papel, papelão, Cartão e Cartolina;

 

INDÚSTRIA DE BORRACHA (ELASTÔMEROS NATURAIS E SINTÉTICOS)

  • Beneficiamento de borracha natural.
  • Fabricação de pneumáticos e câmaras de ar e de material para recondicionamento de pneumáticos.
  • Fabricação e processamento de misturas de borracha com outros produtos químicos.
  • Recondicionamento de pneumáticos e de câmara de ar.
  • Fabricação de peças e utensílios de borracha.
  • Fabricação de brinquedos de borracha.
  • Fabricação de laminados e fios de borracha.
  • Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha — inclusive látex e exclusive artigos de colchoaria (16.30).
  • Fabricação de outros artefatos de borracha não especificados;

 

INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES

  • Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos.

 

INDÚSTRIA QUÍMICA

  • Produção de elementos químicos metálicos e não-metálicos, e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos e bioquímicos ___ exclusive produtos derivados de processamento de petróleo, de rochas oleoleígenas, de carvão-de-pedra e de madeira (20.11 a 20.17).
  • Produção de substâncias oriundas de Química Fina.
  • Produção, separação, condensação, liquefação, armazenagem e comercialização de gases.
  • Produção e destilação de álcoois para uso como combustíveis, carburentes e como insumos da Indústria Química.
  • Destilação de Álcool por Processamento de Cana de Açúcar, Mandioca, Madeira e Outros Vegetais;
  • Fabricação e mistura de combustíveis e lubrificantes: gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo e óleos lubrificantes.
  • Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários — exclusive produtos finais.
  • Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra (hulha) e similares.
  • Fabricação de gás de hulha e nafta.
  • Fabricação de asfalto.
  • Sinterização ou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas a extração.
  • Fabricação de graxas lubrificantes, ceras, parafinas, vaselina, aguarrás, coque de petróleo e outros derivados de petróleo.
  • Fabricação de resinas de fibras e de fios artificiais e sintéticos, e de borracha e látex sintéticos.
  • Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, impermeabilizantes, Solventes Secantes e Massas Preparadas para Pintura e Acabamento;
  • Fabricação de borracha regenerada.
  • Fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos.
  • Fabricação de fósforos de segurança.
  • Produção de óleos, gorduras e ceras minerais, vegetais e animais, em bruto: de óleos, essênciais vegetais e de outros produtos de destilação de madeira — exclusive refinação de produtos alimentares (26.91).
  • Refino, reefino e essências de óleos, gorduras e ceras minerais, vegetais e animais e de óleos de essenciais vegetais para fins não alimentares.
  • Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos — inclusive mesclas.
  • Fabricação e aplicação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas.
  • Fabricação de adubos e fertilizantes e corretivos do solo.
  • Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados.
  • Fabricação de Celulose, Pasta Mecânica, Termomecânica, Quimiter-momecânica e seus Artefatos;

 

INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS

  • Fabricação de produtos de perfumaria.
  • Fabricação de sabões, detergentes e glicerina.
  • Fabricação de velas.
  • Fabricação de ceras sintéticas.

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

  • Fabricação de laminados plásticos.
  • Fabricação de peças e utensílios de matérias plásticas.
  • Fabricação de brinquedos de matérias plásticas.
  • Fabricação de artigos de material plástico para uso industrial.
  • Fabricação de artigos de material plástico para usos doméstico e pessoal.
  • Fabricação de móveis moldados de material plástico.
  • Fabricação de artigos de material plástico para embalagens e acondicionamento, impressos ou não.
  • Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins.
  • Fabricação de outros artigos de material plástico não especificados ou classificados.
  • Fabricação de Brinquedos e Equipamentos de Uso do Bebê, Peças e Acessórios;

 

INDÚSTRIA TÊXTIL

  • Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, artificiais e sintéticas, e de matérias têxteis de origem animal, fabricação de estopa, de material para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
  • Processamento químico de fibras têxteis, de tecidos em geral e de artigos têxteis.
  • Fiação, fiação e tecelagem e tecelagem.
  • Fabricação de tecidos especiais: feltros, tecidos de crina, tecidos felpudos, impermeáveis e de acabamento especial.
  • Acabamento de fios e tecidos não processado em fiações e tecelagens.
  • Fabricação de outros artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens não especificados ou não classificados.
  • Fabricação de Artefatos Têxteis;

 

INDÚSTRIA DE CALÇADOS

  • Fabricação de calçados de plástico.
  • Fabricação de solados de matéria plástica ou de borracha.
  • Fabricação de calçados com solado de matéria plástica ou de borracha.
  • Fabricação de Calçados de Materiais Diversos;
  • Fabricação de Calçados para Usos Especiais,
  • Confecção de Partes e Componentes para Calçados;

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

  • Beneficiamento de café, cereais e produtos afins.
  • Moagem de trigo.
  • Torrefação e moagem de café.
  • Fabricação de café e mate solúveis.
  • Fabricação de produtos de milho — exclusive óleos (25.91).
  • Fabricação de produtos de mandioca.
  • Fabricação de farinhas diversas.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares diversos de origem vegetal não especificados e não classificados.
  • Refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, preparação de especiarias e condimentos e fabricação de doces — exclusive de confeitaria (26.70).
  • Fabricação de aditivos e de suplementos para alimentos.
  • Preparação de conservas de carne — inclusive subprodutos — processados em matadouros e frigoríficos.
  • Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia não processada em matadouros e frigoríficos.
  • Produção de banha não processada em matadouros e frigoríficos.
  • Preparação de conservas de carne — inclusive subprodutos não especificados ou não classificados.
  • Preparação de pescado e fabricação de conservas do pescado.
  • Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
  • Fabricação de açúcar.
  • Refinação e moagem de açúcar.
  • Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons e chocolates etc. — inclusive gomas de mascar.
  • Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria.
  • Fabricação de massas alimentícias e biscoitos.
  • Refinação, reefinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
  • Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados — inclusive coberturas.
  • Preparação de sal de cozinha.
  • Fabricação de vinagre.
  • Fabricação de fermentos e leveduras.
  • Fabricação de gelo.
  • Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais — inclusive farinha de carne, sangue, osso e peixe.
  • Fabricação de outros produtos alimentares não especificados ou não classificados.
  • Fabricação de Massas Pós-Alimentícios, Pães, Bolos, Biscoitos; Tortas;

 

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

  • Fabricação de vinhos.
  • Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
  • Fabricação de cervejas, chopes e malte.
  • Fabricação de bebidas não-alcoólicas.
  • Engarrafamentos e gaseificação de águas minerais.
  • Destilação de álcool.

 

INDÚSTRIA DE FUMO

  • Preparação do fumo.
  • Fabricação de cigarros.
  • Fabricação de charutos e cigarrilhas.
  • Outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas.

 

INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

  • Execução de serviços gráficos e reprográficos não especificados- quando de natureza química.

 

INDÚSTRIAS DIVERSAS

  • Fabricação, revelação e copiagem e reprodução de material fotográfico — quando de natureza química.
  • Revelação, copiagem, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes a produção de película cinematográfica quando de natureza química.
  • Fabricação de brinquedos e de outras peças pintadas destinada a uso infantil.
  • Fabricação de outros produtos não especificados ou não classificados — quando de natureza química.

 

INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Tratamento e distribuição de água — à de natureza química.
  • Saneamento e limpeza urbana — quando de natureza química.
  • Tratamento de águas de piscinas.
  • Processamento de lixo, com aproveitamento de gás combustível e reciclagem de componentes.
  • Processamento químico de rejeitos e de efluentes industriais.
  • Processamento químico de esgotos domésticos.
  • Controle químico da poluição para proteção do meio ambiente causada por materiais particulados, por efluentes e por emissões.
  • Outras indústrias de utilidades públicas não especializadas ou não classificadas — quando de natureza química.

 

AGRICULTURA E CRIAÇÃO ANIMAL

  • Fabricação, formulação, armazenagem, transporte e distribuição de defensivos agrícolas e animais.
  • Fabricação de Produtos Químicos para a Agricultura;

 

SERVIÇOS DE TRANSPORTES

  • Transportes de produtos químicos. Aquaviários, rodoviários, ferroviários e aéreos (de acordo com o art. 2º do Decreto nº 85.877, de 07.04.81 e do art. 1º da RN nº 23, de 17.12.69).

 

SERVIÇOS PESSOAIS

  • Laboratórios de análises clínicas (de acordo com o art. 4º do Decreto no 85.877, de 07/04/1981).

 

SERVIÇOS COMERCIAIS

  • Serviços de conservação, limpeza, sanitizante, desinfetante e segurança — quando de natureza química.
  • Serviços de limpeza e de tinturaria de roupas, tapetes, cortinas e de roupas para cama e mesa — quando de natureza química.

 

COMÉRCIO ATACADISTA

  • Comércio atacadista de produtos químicos.
  • Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes.
  • Comércio Atacadista de Produtos Extrativos e Agropecuários;
  • Comércio Atacadista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos;

 

COMÉRCIO VAREJISTA

  • Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes;
  • Comércio Varejista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos;
  • Comércio Varejista de Produtos Químicos (de acordo com a RN nº 23, de 17/12/69).
a) Embalagem de produtos químicos e de seus derivados industriais, como lubrificantes, tintas, inseticidas e todos os outros produtos industriais, cuja manipulação requer conhecimentos de Química;
b) Reembalagem dos produtos nomeados na alínea a anterior, quando o reembalador colocar rótulo próprio ou quando o processo de reembalagem exigir manipulação por técnica privativa do âmbito profissional da Química;
c) Execução de mistura entre os produtos referidos no item a ou adição destes produtos a outros;
d) Execução de qualquer tipo de controle químico ou físico-químico, bem como a indicação de características químicas ou físico-químicas;
e) Fornecimento de qualquer orientação técnica ao consumidor, no tocante ao uso ou à manipulação de produtos do tipo dos referidos no item “a”;
f) Manutenção, em estoque, de produtos tóxicos, corrosivos ou inflamáveis, desde que se incluam entre os referidos no item a;

COOPERATIVAS

  • Atividades de beneficiamento e de industrialização quando de natureza química.

 

FUNDAÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES DE FINS NÃO LUCRATIVOS

  • Atividades e serviços de natureza química
  • Entidades de Ensino, Desportivas e Recreativas;

 

NOTA: Também obrigatório o registro no CRQ-XX, as empresas e suas filiais que prestem a terceiros os seguintes tipos de serviços:

  • Assessoria, consultoria, planejamento, projeto, construção e montagem de fábrica de produtos em processos da indústria química e em segurança industrial pertinente.
  • Análise química; físico-química; químico- biológica; toxicológica bromatologica e legal, de padronização e controle de qualidade dc produtos químicos, como definidos no Art. 2º do Decreto nº 85.877 de 07/04/1981;
  • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e atestados da especialidade.
  • Ensaios e pesquisas de métodos de processos e de produtos da Indústria Química.