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Prorrogado prazo do "Programa Solução Legal” visando facilitar a regularização de débitos com condições especiais

A iniciativa foi estendida por tempo limitado e continua oferecendo uma oportunidade única para profissionais e empresas da área da Química que estão inadimplentes.
última modificação: 04/08/2025 18h39

Conselho Regional de Química da 20ª Região (CRQ-20) prorrogou por mais 90 dias o prazo de adesão ao Programa “Solução Legal”, iniciativa que oferece condições excepcionais para que profissionais e empresas regularizem seus débitos junto à autarquia. A medida foi oficializada pelo Edital nº 003/2025, publicado nesta quarta-feira (30), e amplia a vigência do programa até 28 de outubro de 2025.

Instituído pelo Edital nº 002/2025, o programa permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas em fase de execução fiscal, protestadas em Cartório ou com parcelamentos rescindidos. O objetivo é oferecer uma solução eficaz, célere e menos onerosa para contribuintes em situação de inadimplência.

“Com essa prorrogação, reafirmamos nosso compromisso com a valorização profissional e com a supremacia do interesse público, promovendo regularização com responsabilidade e oportunidade”, afirma o presidente do CRQ-20, Luiz Mário Ferreira. 

Segundo o superintendente do CRQ-20, Flavio Almeida, o programa é um instrumento de incentivo à adimplência, que alia transparência, diálogo e eficiência administrativa.

 “O Solução Legal não apenas reduz a carga financeira para o contribuinte, mas também fortalece o equilíbrio fiscal da autarquia e valoriza a função reguladora do Conselho no cumprimento de sua missão institucional”, destacou.

Principais vantagens do "Programa Solução Legal” 

  • Descontos de até 100% nos encargos de mora e multas para pagamentos à vista via GRU-PIX.
  • Parcelamento conforme diretrizes da Resolução Normativa CFQ nº 323/2023, com condições adaptadas à situação de cada contribuinte.
  • Possibilidade de Inclusão dos  ébitos ajuizados, protestados, suspensos ou com parcelamentos anteriores cancelados.
  • Atendimento digital pelo QuimiBot, com assinatura eletrônica Gov.br e geração de GRU instantânea.
  • Atendimento presencial mediante agendamento, para situações mais complexas. 

Como aderir

A adesão ao programa pode ser feita de forma totalmente digital pelo QuimiBot, o canal oficial de autoatendimento do CRQ-20, disponível em: www.crqxx.gov.br

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Para casos específicos é exigido atendimento presencial (débitos ajuizados, protestados ou não localizados), o contribuinte deve agendar pelo e-mail: agendamentoprojur@crqxx.gov.br 

Mais informações 

O conteúdo completo do edital de prorrogação (Edital nº 003/2025), bem como as regras e orientações para adesão, estão disponíveis na página: www.crqxx.gov.br/crqxx/assuntos/parcelamento-de-debito 

 

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