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Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior

INFORMAÇÕES GERAIS

Poderão ser objeto de pedido de restituição os créditos decorrentes de recolhimento de tributos/contribuição inclusive a restituição de outras receitas arrecadadas mediante guia de arrecadação do Conselho Regional de Química – 20ª Região nas seguintes hipóteses:

1º - Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou a maior que o devido;
2º - Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
3º - Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

RESTITUIÇÃO DE RECEITAS ADMINISTRADAS PELO CRQ-XX

A restituição de quantia recolhida a título de tributo/contribuição administrado pelo CRQ-XX poderá ser efetuada:

- Por requerimento interposto do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia, mediante procuração;
- De ofício, em decorrência de representação do servidor que constatar o indébito tributário.
- Na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
- Na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração.

Obs.: É vedada a restituição a um contribuinte de crédito relativo a tributo/contribuição administrado pelo CRQ-XX cujo encargo financeiro tenha sido suportado por outro.

QUEM PODE REQUERER

- Se pessoa jurídica: o titular da firma individual, dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal o preposto conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou procurador legalmente habilitado;

- Se pessoa física: o próprio contribuinte pessoa física ou procurador legalmente habilitado.

Importante: Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá encaminhar ao CRQ-XX procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida ou, quando for o caso, decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Requerimento de Restituição padrão (modelo de requerimento), devidamente preenchido com a justificativa/motivo do pedido inclusive com os dados bancários;
- Se Pessoa Jurídica: cópia simples do contrato social, Estatuto ou Ata de Assembleia e da última alteração;
- Pessoa Física: cópia simples do documento de identidade e CPF do requerente;
- Cópia simples da(s) Guia(a) de Recolhimento em caso de recolhimento indevido ou a maior ou documentos que comprovem o crédito tributário.
- Comprovante que os dados bancários são de titularidade do requerente;
- Cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s);
- Procurador: Modelo de Procuração. (Clique aqui).

Nota: No caso de deferimento, caso a conta bancária informada não seja de titularidade do requerente o valor será bloqueado até a regularização e apresentação de conta em em nome do requerente credor.

Importante: Este procedimento poderá ser feito via Correios, neste caso, o requerimento deverá ter sua firma reconhecida (art. 654, § 2o, CC/2002). O Requerimento recebido via Correios sem firma reconhecida será devolvido ao remetente.

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


Em caso de dúvidas clique aqui.