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Orientações Gerais acerca do Registro de Pessoas Jurídicas

Nesta seção você encontrará informações do procedimento e documentação necessária para obtenção do registro das Pessoas Jurídicas bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.  Para o regular funcionamento das Atividades exercício da Profissão de Químico, conforme o art. 25 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, o egresso deverá requerer registro no Conselho Regional de Química cuja jurisdição estiver sujeito. Todos os interessados formados em cursos: Técnico, Tecnológico ou Superiores deverão se registrar no CRQ para o exercício da Profissão de Químico.