Orientações Gerais para Registro Profissional
Nesta seção você encontrara informações do procedimento e documentação necessária para obtenção de registro Profissional para exercício da Profissão de Químico. Para exercício da Profissão de Químico, de acordo com o art. 25 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, o egresso das Instituições de Ensino (Escolas Técnicas e/ou Superior) deverá requerer registro no Conselho Regional de Química cuja jurisdição estiver sujeito. Todos os interessados formados em cursos: Técnico, Tecnológico ou Superiores deverão se registrar no CRQ para o exercício da Profissão de Químico.