Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Coronavírus (COVID-19): CRQ-XX suspende atendimento presencial externo e prazos para interposição de recursos e das intimações até 31/03/2020

Notícias

Coronavírus (COVID-19): CRQ-XX suspende atendimento presencial externo e prazos para interposição de recursos e das intimações até 31/03/2020

Esta suspenso o atendimento ao público externo de forma presencial na sede do CRQ-XX.
última modificação: 16/10/2020 17h22

O Presidente do Conselho Regional de Química - 20ª Região suspendeu a partir desta quarta-feira (18/3), por meio de portaria publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, os prazos para interposição de recursos, intimações e o atendimento ao público de forma presencial na sede da Autarquia até 31/03/2020, como uma das medidas para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19).

Em contra partida, todo o atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meio dos telefones (67) 3382-0220 e 3382-0230, ou ainda, por meio das contas de correio eletrônico: protocolo@crqxx.gov.br e, para questões no âmbito judicial: projur@crqxx.gov.br, que serão respondidos durante o horário de expediente normal de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h00.

Também será disponibilizado na data de 23 de março de 2020 a partir das 12h00, atalho no sítio (www.crqxx.gov.br) para acesso do público ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) do qual o CRQ-XX é signatário de acordo de cooperação com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que possibilitará entre outros, a protocolização e abertura de processos de interesse de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas mediante Cadastro de Usuário Externo.

Assim, o CRQ-XX está em consonância com as medidas que diversos outros Órgãos como a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Escolas da rede públicas e particulares e outros Órgãos do Poder Judiciário bem como do Legislativo, que já estão adotando medidas para diminuir o fluxo de pessoas de forma presencial na sede dos Órgãos.

A norma ainda institui o trata de forma rigorosa as medidas de higiene para proteção contra a contaminação pelo coronavírus, tais como: lavar as mãos com frequência utilizando água e sabão, utilizar álcool em gel, higienizar materiais e utensílios de trabalho e por ultimo oferece canal de comunicação para que o cidadão que tomar conhecimento de irregularidades em atividades no âmbito das atribuições do CRQ-XX, poderão ser realizada por meio do correio eletrônico: denuncia@crqxx.gov.br, pelo qual será instaurado o processo administrativo para fiscalização e apuração do teor da denúncia.

Leia na íntegra: PORTARIA Nº 93, DE 18 DE MARÇO DE 2020.