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CRQ-20 lança Programa "Solução Legal" para facilitar regularização de débitos
O Conselho Regional de Química da 20ª Região (CRQ-20) anunciou nesta semana o lançamento do Programa "Solução Legal", uma iniciativa que visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Autarquia. A medida está respaldada pela Lei nº 13.988/2020, pela Resolução Normativa CFQ nº 323/2023. O programa permite que profissionais e empresas da área da Química inadimplentes negociem suas dívidas com condições especiais de pagamento, incluindo descontos significativos sobre encargos de mora para quitação à vista.
Débitos abrangidos pelo programa "Solução Legal" contemplam aqueles débitos em fase administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa. Também estão incluídos parcelamentos rescindidos ou suspensos, cobranças em execução fiscal e dívidas prestes a serem encaminhadas para protesto em cartório.
Segundo o Superintendente Flavio Eduardo Almeida, idealizador do Programa, a iniciativa busca não apenas recuperar receitas, mas também estimular a regularização da situação fiscal dos inscritos e oferecer uma alternativa viável para quitação de débitos acumulados de forma a promover justiça fiscal.
Atendimento Facilitado
Aos interessados, com uso de tecnologia como a rede social whatsapp, poderá facilitar a adesão ao programa de forma simplificada por meio da ferramenta já conhecida do CRQ – 20ª Região denominado “QuimiBot”, assistente virtual disponível no site oficial do CRQ-20 (www.crqxx.gov.br). O atendimento via canal digital ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O CRQ – 20ª Região dispõe de ferramentas online que funcionam 24 horas por dias para consulta de débitos e emissão de GRU-PIX para regularização, porém nos casos em que não houver informação disponível na plataforma digital pública, é será necessário comparecer à Procuradoria Jurídica do CRQ-20, mediante agendamento prévio uma vez que já estão em fase de inscrição em Cartório de Protesto ou Judicialização.
Agendamento
Para realizar Agendamento Prévio é necessário encaminhar, por meio do e-mail: agendamentoprojur@crqxx.gov.br, o assunto "Agendamento de Parcelamento", informando no corpo do texrto nome completo, CPF ou CNPJ, telefone e data desejada para atendimento e aguardar o retorno com a data e horário para comparecimento.
Para quem optar pelo pagamento à vista via atendimento pelo canal digital QuimiBot, será disponibilizada uma Guia de Recolhimento da União GRU-PIX com descontos que podem chegar de até 100% nos encargos de juro de mora. Já no caso de parcelamento exige consulta específica às regras publicadas no site do Conselho, no atalho direto: http://www.crqxx.gov.br/crqxx/assuntos/parcelamento-de-debito. As modalidades de transação (primária e secundária) serão aplicadas conforme a realidade de cada caso.
Adesão ao Programa Solução Legal
Para formalizar a adesão, o interessado deve assinar o termo de adesão de forma digital com assinatura eletrônica Gov.BR e enviá-lo via canal digital QuimiBot. Após isso, receberá a GRU-PIX e deverá efetuar o pagamento no prazo de até 10 minutos e remeter o comprovante pelo mesmo canal oficial. A adesão será considerada efetivada somente após confirmação do pagamento e envio da documentação exigida. A Divisão de Arrecadação do CRQ – 20ª Região destaca ainda a importância da vigência do edital do Programa que inicialmente tem validade inicial de 90 dias a contar da publicação deste Edital, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da presidência do Conselho.
Por fim, é necessário destacar que os compromissos e penalidades ao aderir o programa. O participante se compromete a manter os dados atualizados, cumprir os termos acordados e não utilizar a negociação de forma indevida. A inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou a prestação de informações falsas, implicará na rescisão do acordo e na perda dos benefícios concedidos sem prejuízo de sanções civis e penais.
O Programa "Solução Legal" deve representar uma nova oportunidade para que inscritos regularizem sua situação de maneira acessível e transparente, promovendo cidadania fiscal e valorização da profissão química.