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Registro de Pessoa Jurídica - Instituição de Ensino

Em razão dos diversos cursos da área da química oferecidos no Estado do Mato Grosso do Sul, com o intuito de que se cumpra com o que determina as Resolução Ordinária nº 1.511 de 12 de Dezembro de 1975 e a Resolução Normativa nº 221 de novembro de 2009, ambas do Conselho Federal de Química, normas essas que estabelecem os créditos mínimos para formação dos currículos de cursos que poderão requerer registro Profissional nos moldes do art. 25 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 nos Conselhos Regionais de Química no território nacional. Procedimento com fundamento na Portaria CRQ-XX nº 15, de 30 de Novembro de 2010.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica; (clique aqui)
- Original e Cópia do ato constitutivo da Instituição de Ensino (Ex.: Lei no caso de Entes públicos, Estatuto ou ainda Contrato Social registrado na Junta Comercial se LTDA ou em Cartório se S/C ou Associação sem fins lucrativos; incluir também cópia da última alteração, se S/A cópia do Estatuto Social e se houver alterações cópia da ultima Ata da Assembléia);
- Original e Cópia do cartão do CNPJ (Receita Federal);
- Ofício/Carta indicando Profissional da área da Química como Responsável Técnico pela(a) atividades em laboratório da Instituição de Ensino (clique aqui);
- Termo de Responsabilidade Técnica firmando entre Contratante e Contratado (clique aqui);
- Descrição do cargo/função detalhando as atribuições do(a) Profissional;
- Currículo do(a) Profissional indicado(a) para avaliação da Anotação da Responsabilidade Técnica;
- Carteira de Trabalho (Original e cópia simples das páginas onde constam a foto do portador, qualificação civil, número e série do documento, todas as páginas de contrato de trabalho e a próxima em branco;
- Prova de vínculo com o(a) Profissional da área da Química indicado(a) como Responsável Técnico:
            1º) Original e Cópia simples (frente-verso) da Ficha de Registro de Empregado - FRE, atualizada ou documento que comprove vínculo; ou
             2º) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais para registro.
- Relação contendo endereços e CNPJ de outras Unidades/Campus da Instituição de Ensino na mesma jurisdição (se houver);
- Ofício solicitando o registro do Curso junto ao CFQ em papel timbrado da Instituição de Ensino;
- Original e Cópia do Projeto Pedagógico do curso do qual busca-se o registro e habilitações;
- Portaria de reconhecimento do curso junto ao MEC;
- Cópia da Relação de Professores das disciplinas da área da Química contento: Nome completo, endereço, Número do CPF, Número e emissor do documento de identidade ou Carteira de Identidade Profissional(CRQ) , telefone e e-mail;
- Cópia de comprovante de pagamento das taxas;
- Procurador: Modelo de Procuração. (Clique aqui)
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DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS

- Taxa de inscrição Pessoa Jurídica - R$ 248,00
- Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - R$ 231,00

NOTA: Todas as cópias de documentos remetidas vias correios a este CRQ-XX, deverão ser autenticadas em cartório (art. 7, Inciso IV e V da Lei Nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994) e, no caso de Procuração firma reconhecida (art. 654, § 2o, CC/2002).

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?

- No ato da abertura do processo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.

BASE LEGAL

- Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
- Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980;
- Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011; e 
- Resolução Normativa CFQ nº 284, de 27 de setembro de 2019(*).

Em caso de dúvidas clique aqui