Registro de Pessoa Jurídica - Instituição de Ensino
Em razão dos diversos cursos da área da Química oferecidos no Estado de Mato Grosso do Sul, e para cumprimento do teor da Resolução Ordinária CFQ nº 1.511, de 12 de dezembro de 1975 e a Resolução Normativa nº 221, de novembro de 2009, - normas que estabelecem créditos mínimos para formação dos currículos de cursos que poderão requerer registro profissional, junto aos Conselhos Regionais de Química em território nacional — o procedimento está regulamentado no âmbito desta Autarquia por meio da Portaria CRQ-XX nº 15, de 30 de novembro de 2010 .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (clique aqui);
- Original e cópia do ato constitutivo da Instituição de Ensino:
• Lei, no caso de entes públicos;
• Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (Associação sem fins lucrativos);
• Última alteração, se houver;
• No caso de S/A: Estatuto Social e última Ata da Assembleia.
- Cartão do CNPJ (Receita Federal);
- Ofício de indicação do Profissional da Química como Responsável Técnico (clique aqui);
- Termo de Responsabilidade Técnica firmado entre Contratante e Contratado (clique aqui);
- Descrição detalhada do cargo/função exercida pelo Responsável Técnico;
- Currículo atualizado do Responsável Técnico;
- Inteiro teor da CTPS digital;
- Prova de vínculo com o Responsável Técnico:
1) Ficha de Registro de Empregado atualizada; ou
2) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais.
DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS
- Taxa de inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 289,17;
- Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): R$ 269,35.
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?
A guia para recolhimento será emitida no ato da abertura do processo, exclusivamente em atendimento presencial na sede do CRQ-XX.
BASE LEGAL
- Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
- Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980;
- Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
- Resolução Normativa CFQ nº 330, de 24 de outubro de 2024.