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Registro de Pessoa Jurídica - Atividade Industrial

Em razão da atividade básica ou dos serviços prestados a terceiros o registro de pessoas jurídicas é obrigatório nos Conselhos Regionais de Química conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de Outubro de 1980 combinado com os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956. O Estabelecimento cuja atividade se encontrar relacionada com as dispostas na Resolução Normativa CFQ nº 122/90 deverá manter em seu quadro de funcionários tantos Profissionais da área da Química que se fizerem necessários inclusive com formação curricular compatível, em razão da complexidade e periculosidade do processo químico; porte econômico da Pessoa Jurídica; quantidade de operários e grau de automatização.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica; (clique aqui)
- Original e Cópia do ato constitutivo e suas alterações (Ex.: Contrato Social, Estatuto Social e etc...);
- Original e Cópia do cartão do CNPJ (Receita Federal);
- Original e Cópia do cartão do SINTEGRA;
- Original e Cópia do Alvará de funcionamento e localização expedido pela autoridade competente;
- Ofício/Carta indicando Profissional como Responsável Técnico pela(s) atividade(s) da Empresa ; (clique aqui)
- Termo de Responsabilidade Técnica firmando entre Contratante e Contratado; (clique aqui)
- Descrição do cargo/função detalhando as atribuições do(a) Profissional;
- Currículo do(a) Profissional indicado(a) para avaliação da Anotação da Responsabilidade Técnica;
- Carteira de Trabalho (Original e cópia simples das páginas onde constam a foto do portador, qualificação civil, número e série do documento, todas as páginas de contrato de trabalho e a próxima em branco;
- Prova de vínculo com o(a) Profissional da área da Química indicado(a) como Responsável Técnico:
             1º) Original e Cópia simples (frente-verso) da Ficha de Registro de Empregado - FRE, atualizada ou documento que comprove vínculo; ou
             2º) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais para registro.
- Original e Cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s).
- Procurador: Modelo de Procuração. (Clique aqui)

ATENÇÃO: INFORMAMOS QUE O ATO DA ABERTURA DO PROCESSO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA É REALIZADO EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL PELO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA ANALISE DOCUMENTAL E DA GERAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO QUE DEVERÁ SER JUNTADA NO PROCESSO COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS:

- Taxa de inscrição Pessoa Jurídica - R$ 248,00
- Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - R$ 231,00
- Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de Firmas individuais (apenas para Profissionais da área da Química) - R$ 154,00

NOTA: A anuidade será gerada após a conclusão do processo e o valor a ser recolhido pela Pessoa Jurídica obedecerá o disposto do art. 6º, item III, atualizado anualmente pela Resolução Normativa do CFQ. A anuidade é devida após o deferimento do registro nos termos do art. 5º da LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?

- No ato da abertura do processo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.

BASE LEGAL

- Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
- Leo nº 6.839, de 30 de outubro de 1980;
- Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011; e 
- Resolução Normativa CFQ nº 284, de 27 de setembro de 2019(*).

Em caso de dúvidas clique aqui