Substituição de Responsável Técnico
Após a rescisão do contrato (de trabalho ou de prestação de serviços técnicos) entre o Profissional Químico Responsável Técnico e a Pessoa Jurídica, o representante legal deverá providenciar a indicação do novo Profissional que assumirá a substituição, sob pena de aplicação de multa em caso de omissão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Ofício/Carta indicando o novo Profissional como Responsável Técnico pela(s) atividade(s) da empresa (clique aqui).
- Termo de Responsabilidade Técnica firmado entre Contratante e Contratado (clique aqui).
- Descrição do cargo/função com detalhamento das atribuições técnicas.
- Currículo do(a) Profissional indicado(a).
- Carteira de Trabalho (original e cópia simples das páginas de foto, qualificação civil, número e série, todas as páginas com registros e a seguinte em branco).
- Prova de vínculo com o(a) Profissional indicado(a):
- Original e cópia simples (frente e verso) da Ficha de Registro de Empregado – FRE; ou
- Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais para registro.
- Original e cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s).
- Procuração, quando houver representante/procurador (clique aqui).
DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS
- Taxa de análise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – R$ 269,35.
- ART para firmas individuais – R$ 179,56.
- Será devida uma taxa de ART para cada Profissional indicado(a).
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?
No atendimento presencial, a guia será emitida no ato do protocolo. A emissão de guia é realizada exclusivamente durante o atendimento presencial na sede do CRQ-XX.
Nota:
As taxas deverão ser recolhidas conforme a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e a Resolução Normativa CFQ nº 330, de 24/10/2024, sendo obrigatória uma taxa de ART para cada Profissional indicado(a) no processo.
Atenção:
O procedimento poderá ser realizado presencialmente (pelo profissional ou por terceiro com procuração) ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!. Nessa hipótese, os documentos enviados deverão ser assinados digitalmente com assinatura GOV.BR ou autenticados em Cartório, conforme o art. 7º, incisos IV e V, da Lei nº 8.935/1994 e art. 654, § 2º do CC/2002.
Em caso de dúvidas, clique aqui.