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Substituição de Profissional como Responsável Técnico

Após a rescisão do Contrato (de Trabalho e/ou de Prestação de Serviços Técnicos) entre o Profissional Químico Responsável Técnico e a Pessoa Jurídica, é necessário que o Representante legal da Pessoa Jurídica providencie a indicação do novo Profissional Químico que deverá substituir o anterior, inclusive sob pena de multa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Ofício/Carta indicando Profissional como Responsável Técnico pela(s) atividade(s) da Empresa ; (clique aqui)
- Termo de Responsabilidade Técnica firmando entre Contratante e Contratado; (clique aqui)
- Descrição do cargo/função detalhando as atribuições do(a) Profissional;
- Currículo do(a) Profissional indicado(a) para avaliação da Anotação da Responsabilidade Técnica;
- Carteira de Trabalho (Original e cópia simples das páginas onde constam a foto do portador, qualificação civil, número e série do documento, todas as páginas de contrato de trabalho e a próxima em branco;
- Prova de vínculo com o(a) Profissional da área da Química indicado(a) como Responsável Técnico:
         1º) Original e Cópia simples (frente-verso) da Ficha de Registro de Empregado - FRE, atualizada ou documento que comprove vínculo; ou
             2º) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais para registro.
- Original e Cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s);
- Procurador: Modelo de Procuração. (Clique aqui).

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS:

- Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - R$ 231,00
- Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de Firmas individuais (apenas para Profissionais da área da Química) - R$ 154,00

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?

- No ato do protocolo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.

Nota: Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011 e a Resolução Normativa CFQ nº 284, de 27/09/2019(*), uma taxa de ART para cada Profissional indicado(a) no processo.

Atenção: Este procedimento poderá ser feito via correios, neste caso, os documentos remetidos deverão ser autenticados em Cartório de acordo com o art. 7 º, Inciso IV e V da Lei n º 8,935 de 18 de Novembro de 1994, e o formulário /procurações assinados, com firma reconhecida, de acordo com o art. 654, § 2o, CC/2002.

Em caso de dúvidas clique aqui.