Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Responsabilidade Técnica > Inclusão de Profissional como Responsável Técnico

Inclusão de Profissional como Responsável Técnico

De acordo com o art. 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), o Profissional da Química que firmar contrato de trabalho ou prestação de serviços técnicos com empresa para exercício de funções de direção, gerência, chefia ou coordenação técnica de qualquer fábrica ou laboratório em que sejam executadas atividades abrangidas pelo referido diploma legal deverá comunicar o vínculo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição.

Após o protocolo dos documentos, serão realizadas a avaliação e a análise das atribuições, comparando-as às atividades técnicas a serem desempenhadas, para fins de anotação ou não da Responsabilidade Técnica, seja sobre produção de produtos, seja sobre prestação de serviços técnicos a terceiros.

No caso de rescisão contratual, o Profissional na condição de Responsável Técnico deverá comunicar seu desligamento ao Conselho Regional de Química também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, mediante documento por escrito (modelo de documento).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Ofício/Carta indicando o Profissional como Responsável Técnico pela(s) atividade(s) da empresa (clique aqui).
  • Termo de Responsabilidade Técnica – TRT (clique aqui).
  • Descrição do cargo/função, com detalhamento das atividades técnicas do(a) Profissional.
  • Currículo do(a) Profissional indicado(a) para análise da Anotação da Responsabilidade Técnica.
  • Carteira de Trabalho: original e cópia simples das páginas contendo foto, qualificação civil, número e série do documento, além de todas as páginas com contratos de trabalho e a posterior em branco.
  • Prova de vínculo com o(a) Profissional indicado(a) como Responsável Técnico:
    • Arquivo da CTPS Digital e cópia da Ficha de Registro de Empregado – FRE; ou
    • Contrato de Prestação de Serviços em 2 (duas) vias originais, para registro.
  • Original e cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s) devida(s).
  • Procuração, quando houver representante/procurador (clique aqui).

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS

  • Taxa para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – R$ 269,35.
  • Taxa para ART de firmas individuais – R$ 179,56.
  • Será devida uma taxa de ART para cada Profissional indicado(a).

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?

No atendimento presencial, a guia será emitida no ato do protocolo e deverá ser quitada imediatamente. No caso de peticionamento eletrônico no SEI, a guia será enviada ao e-mail do peticionante em até 2 (dois) dias úteis e deverá ser quitada no mesmo dia do recebimento, sob pena de arquivamento do processo. (Base legal: Lei nº 12.514/2011 c/c Resolução Normativa CFQ nº 330/2024).

FORMAS DE ATENDIMENTO

O procedimento poderá ser realizado presencialmente, pelo Profissional contratado ou por terceiro com procuração, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI. Nessa modalidade, os documentos deverão ser assinados com assinatura digital GOV.BR (nível prata ou ouro).

Em caso de dúvidas, clique aqui.