Responsabilidade Técnica
A Responsabilidade Técnica consiste no exercício profissional destinado a assegurar ao consumidor a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelos profissionais da área da Química. Trata-se de obrigação legal prevista na Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e disciplina o exercício da profissão, e no Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que regulamenta a execução da referida lei.
A atuação do Responsável Técnico assegura conformidade normativa, segurança operacional, rastreabilidade dos processos e observância rigorosa dos padrões técnicos aplicáveis, constituindo pilar essencial da regulação profissional e da proteção do interesse público.