Cobrança
São os atos praticados pela Procuradoria-Jurídica do Conselho Regional de Química - 20ª Região para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa. A cobrança se da de forma administrativa e judicial. Na fase administrativa, chamada “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito em até 12 (doze) parcelas nos moldes da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ n°275/2018.
Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário.