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Cobrança Administrativa

Procedimento de imputação de responsabilidade com contraditório prévio

A Procuradoria Jurídica Autárquica do CRQ - 20ª Região poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980

Ao verificar essas situações, a Procuraria instaura um procedimento administrativo de imputação de responsabilidade, no qual a parte é comunicada dos fatos e fundamentos jurídicos da sua responsabilização, sendo-lhe facultada a possibilidade de apresentar impugnação ao procedimento instaurado.

É importante destacar que, uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com o CRQ - 20ª Região - isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa.

De acordo com o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN, caso uma pessoa jurídica inscrita em dívida ativa seja dissolvida de forma irregular, esta empresa estará violando a lei. Assim, é possível que a Procuradoria Jurídica Autárquica inicie o procedimento administrativo acima descrito para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular. 

O procedimento administrativo de cobrança e imputação de responsabilidade de terceiros em casos de dissolução irregular da empresa, é regulado pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

O contribuinte será comunicado do início do processo por carta com aviso de recebimento – AR. Na carta, a Procuradoria Jurídica Autárquica irá apresentar os fatos que caracterizam a irregularidade(s), os fatos que permitem a responsabilização do contribuinte pelos débitos e os fundamentos jurídicos da responsabilização. Após, será conferido ao contribuinte a possibilidade de se manifestar sobre a cobrança, garantindo-se, assim, o contraditório e a defesa. 

Nos casos de impossibilidade da notificação postal, a comunicação ocorrerá por edital de cobrança administrativa, publicado no sítio do CRQ-20ª Região na Internet, na opção Editais de Cobrança.

Primeira Cobrança

Após a inscrição em dívida ativa, o devedor sempre será comunicado, por meio de notificação postal, da inscrição em dívida ativa e suas possíveis consequências:

• Protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa da União – Lei n° 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único;

• Registro na lista de devedores da qual é publicada no sítio do CRQ - 20ª REGIÃO na Internet;

• Registro no CADIN – cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – Lei 10.522/2002;

• Ajuizamento de execução fiscal;

• Considera-se fraudulenta qualquer tentativa de alienação, transferência, desvio, destruição ou danificação de bens e/ou direitos úteis à satisfação do débito – CTN – Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966, art. 185.