Isenção de Anuidade
O Profissional que se encontra, comprovadamente, desempregado e sem qualquer fonte de renda tem a oportunidade de solicitar a isenção da anuidade do exercício, garantindo a preservação de suas prerrogativas profissionais. O benefício é estendido aos estagiários e estudantes bolsistas de graduação ou pós-graduação, inativos e aposentados, desde que não tenham outra fonte de renda. São também dispensadas do pagamento das anuidades as pessoas físicas portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Para isso, é necessário protocolar o pedido de isenção até o prazo limite de 31 de março do respectivo ano, seguindo criteriosamente as disposições do artigo 6º da Resolução Normativa CFQ nº 310, de 21 de setembro de 2023, a qual define as condições para a avaliação e concessão desse benefício. Essa medida visa assegurar que o profissional não seja prejudicado durante esse período específico de sua trajetória profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Requerimento do(a) Profissional (modelo do Requerimento) no qual declara a situação de desemprego ou as demais situações previstas na Resolução Normativa CFQ n° 310/2023;
b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas: com a foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a próxima página em branco). Também pode ser apresentado o arquivo gerado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
c) No caso do Profissional estar cursando pós-graduação com dedicação exclusiva auferindo bolsa-auxílio, deverá comprovar tal situação por meio de declaração expedida pela Instituição de Ensino;
d) No caso do Profissional ser portador de doença grave, esta deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.
IMPORTANTE: A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DO EXERCÍCIO VIGENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO APÓS ESSE PRAZO.
NOTA: Esse procedimento poderá ser feito presencialmente (pelo profissional ou terceiro com procuração), via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, via Correios (nesse caso, os documentos remetidos deverão ser assinados com assinatura digital que possibilite verificar sua autenticidade, como a assinatura digital realizada pelo gov.br, ou autenticados em Cartório de acordo com o art. 7º, Inciso IV e V da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e o formulário/procurações assinados com firma reconhecida, de acordo com o art. 654, § 2º, CC/2002).
O atendimento ao público presencial e telefônico do CRQ - 20ª Região funciona em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Endereço: Avenida Mato Grosso, 3862 - Santa Fé - CEP: 79021-003 - Campo Grande/MS. Telefones: (67) 3382-0220 ou (67) 3382-0230.
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