Autorização de Exercício Profissional Temporário
O profissional da área da Química que necessitar exercer atividade profissional de forma temporária, estando registrado em outro Conselho Regional de Química e precisando de visto para atuar no Estado de Mato Grosso do Sul, deverá requerer ao Conselho Regional de Química da 20ª Região a devida autorização, a qual será anotada no livreto do profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
          - Formulário de Requerimento de Autorização de Exercício Temporário;
          - Livrete original;
          - 01 Foto 3x4 colorida e recente (ver modelo);
          - Original e cópia simples da Carteira Profissional de Químico;
          - Original e cópia do comprovante de pagamento das taxas.
        
NOTA: O procedimento deve ser realizado via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Todos os formulários deverão ser assinados digitalmente com certificado que permita a verificação de autenticidade, como a assinatura digital realizada pelo gov.br.
VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PELO PROFISSIONAL:
          - Taxa do processo – Profissional de Nível Superior: R$ 753,23
          - Taxa do processo – Profissional de Nível Médio: R$ 433,74
        
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
Técnico de Grau Médio
          - Taxa de abertura de processo: R$ 61,79
          - Expedição de Carteira: R$ 61,79
          - Anuidade Nível Médio: R$ 310,16
        
Nível Superior
          - Taxa de abertura de processo: R$ 61,79
          - Expedição de Carteira: R$ 61,79
          - Anuidade Nível Superior: R$ 629,65
        
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS
Após o protocolo da documentação, esta será analisada e, em seguida, será disponibilizada a Guia GRU-PIX para recolhimento.