Autorização de Exercício Profissional Temporário - Visto
Todo Profissional da área da Química que vier ter exercício Profissional de forma temporária, ou seja, registrado em outro Conselho Regional de Química e necessite de visto para exercício Profissional de forma temporária na jurisdição do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá requerer ao Conselho Regional de Química - 20ª Região autorização qual será anotará no Livrete do Profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Requerimento de Autorização de Exercício Temporário;
- Livrete Original
- 01 Foto 3x4 colorida e recente (ver modelo);
- Original e Cópia simples da Carteira Profissional de Químico;
- Original e Cópia do Comprovante de pagamento das taxas.
NOTA: O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO É VÁLIDO POR ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA AUTORIZAÇÃO.
NOTA: Este procedimento poderá ser feito via correios, porém os documentos remetidos deverão ser autenticados em Cartório de acordo com o art. 7 º, Inciso IV e V da Lei n º 8,935 de 18 de Novembro de 1994, e o formulário/procurações assinados, com firma reconhecida conforme o art. 654, § 2o , CC/2002.
VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PELO PROFISSIONAL
- Taxa do processo de autorização de exercício temporário - Profissional nível Superior: R$ 723,65
- Taxa do processo de autorização de exercício temporário - Profissional nível Médio: R$ 416,72
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES ACIMA
- Taxa de Abertura processo R$ 59,37 + Expedição de Carteira R$ 59,37 + Anuidade Nível Superior R$ 604,91
- Taxa de Abertura processo R$ 59,37 + Expedição de Carteira R$ 59,37 + Anuidade Nível Médio R$ 297,98
BASE LEGAL
- Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, Resolução Normativa CFQ nº 223 de 18 de dezembro de 2009, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011 e Resolução Normativa CFQ nº 297, de 24 de setembro de 2021.
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?
1º - No ato da abertura do processo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.
2º No caso de remessa via correios, após o recebimento e analise e protocolização dos documentos na sede do Conselho Regional de Química o Profissional deverá acompanhar as informações dos andamentos do processo no sitio na internet http:// www.crqxx.gov.br onde será disponibilizada a guia de arrecadação para recolhimento em até três dias a contar da protocolização. Transcorrido o prazo sem a regularização, os débitos serão atualizados de acordo com o art. 25 da Lei 2.800/56.
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