Substituição da Carteira de Identidade Provisória
O(a) profissional portador(a) da Carteira de Identidade Profissional Provisória deverá substituí-la pela Carteira de Identidade Profissional definitiva assim que estiver de posse do Diploma emitido pela Instituição de Ensino.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de Substituição de Carteira de Identidade Profissional (clique aqui);
- Original e cópia simples do Diploma do curso de formação na área da Química;
- Carteira de Identidade Profissional Provisória (original);
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO
- Taxa de Expedição de Carteira: R$ 61,79
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DA TAXA
A emissão da Guia GRU-PIX é realizada exclusivamente no atendimento presencial na sede do CRQ-20ª Região, no ato do protocolo.
IMPORTANTE
- Não será aceito Diploma plastificado ou emoldurado, pois é necessário registrar informações no verso;
- Diplomas maiores que o formato “A4” deverão ter cópia reduzida para esse tamanho;
- Não será aceito comprovante de agendamento como comprovante de pagamento da taxa;
- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira Provisória, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.
Nota: Este procedimento é realizado exclusivamente de forma presencial pelo(a) profissional.