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Substituição da Carteira de Identidade Provisória

O(a) profissional portador(a) da Carteira de Identidade Profissional Provisória deverá substituí-la pela Carteira de Identidade Profissional definitiva assim que estiver de posse do Diploma emitido pela Instituição de Ensino.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento de Substituição de Carteira de Identidade Profissional (clique aqui);
  • Original e cópia simples do Diploma do curso de formação na área da Química;
  • Carteira de Identidade Profissional Provisória (original);
  • Comprovante de recolhimento da taxa referente à 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.

VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO

  • Taxa de Expedição de Carteira: R$ 61,79

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DA TAXA

A emissão da Guia GRU-PIX é realizada exclusivamente no atendimento presencial na sede do CRQ-20ª Região, no ato do protocolo.

IMPORTANTE

  • Não será aceito Diploma plastificado ou emoldurado, pois é necessário registrar informações no verso;
  • Diplomas maiores que o formato “A4” deverão ter cópia reduzida para esse tamanho;
  • Não será aceito comprovante de agendamento como comprovante de pagamento da taxa;
  • Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira Provisória, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.

Nota: Este procedimento é realizado exclusivamente de forma presencial pelo(a) profissional.