Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Registro Profissional > Cancelamento de Registro Profissional

Cancelamento de Registro Profissional

O Profissional que requerer o cancelamento do Registro Profissional de Químico, deverá observar os itens dispostos na Resolução Normativa CFQ nº 178, de 25 de janeiro de 2002, qual disciplina o procedimento para o cancelamento do Registro junto ao Conselho Regional de Química.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Declaração do(a) Profissional (modelo do Requerimento);
b) Original e Cópia simples integral da CTPS Digital;
c) No caso do(a) Profissional exercer atividade no Serviço Público, apresentação de documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente;
d) No caso de Sócio/Proprietário de Pessoa Jurídica, será exigido também a apresentação de Profissional da Química que lhe substituirá em suas funções como tal;
e) No caso de Profissional autônomo, comprovação de baixa de suas atividades;.
f) Devolução obrigatória da Carteira de Identidade Profissional e do Livreto original no ato do protocolo (em caso de extravio ou roubo do documento, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, que poderá ser feito via internet (Clique aqui)..
 

IMPORTANTE: A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL DEVERÁ SER REQUERIDA ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO A FIM DE EVITAR NOVO LANÇAMENTO DE ANUIDADE. INFORMAMOS AINDA QUE O CANCELAMENTO TAMBÉM É PRECEDIDO DA VERIFICAÇÃO DE TOTAL REGULARIDADE QUANTO A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E ÉTICO-PROFISSIONAL.
 

NOTA: Esse procedimento poderá ser feito presencialmente (pelo profissional ou terceiro com procuração) ou via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! (nesse caso, os documentos remetidos deverão ser assinados com assinatura digital que possibilite verificar sua autenticidade, como a assinatura digital realizada pelo gov.br, ou autenticados em Cartório de acordo com o art. 7º, Inciso IV e V da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e o formulário/procurações assinados com firma reconhecida, de acordo com o art. 654, § 2º, CC/2002).