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Cancelamento de Registro Profissional

O Profissional que vier requerer o cancelamento do registro, deverá observar os itens dispostos na Resolução Normativa CFQ nº 178, de 25 de janeiro de 2002, qual disciplina o procedimento para o cancelamento do Registro junto ao Conselho Regional de Química.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Declaração do(a) Profissional (modelo do Requerimento) no qual declara não exerce atividade privativa de Químico, quer na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços);
b) Original e Cópia simples do inteiro teor da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), até mesmo aquelas em branco;
c) No caso do(a) Profissional exercer atividade no Serviço Público, apresentação de documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente;
d) No caso de Sócio/Proprietário de Pessoa Jurídica, será exigido também a apresentação de Profissional da Química que lhe substituirá em suas funções como tal;
e) No caso de Profissional autônomo, comprovação de baixa de suas atividades como Químico e comprovação de exercício em nova atividade Profissional.
f) Devolução obrigatória da Carteira de Identidade Profissional e Livreto original no ato do protocolo (em caso de extravio ou roubo do documento, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, que poderá ser feito via internet (Clique aqui)..
 

IMPORTANTE: A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL DEVERÁ SER REQUERIDA ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO A FIM DE EVITAR NOVO LANÇAMENTO DE ANUIDADE. INFORMAMOS AINDA QUE O CANCELAMENTO TAMBÉM É PRECEDIDO DA VERIFICAÇÃO DE TOTAL REGULARIDADE QUANTO A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E ÉTICO-PROFISSIONAL.
 

NOTA: Este procedimento poderá ser feito via correios, porém os documentos remetidos deverão ser autenticados em Cartório de acordo com o art. 7 º, inciso IV e V da Lei n º 8,935, de 18 de Novembro de 1994 e, o formulário/procurações assinados com firma reconhecida conforme § 2º do art. 654 do CC/2002.

Em caso de dúvidas clique aqui