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Não Portador(a) de Diploma (Recém Formado)

O interessado que tenha concluído curso Técnico, Tecnológico ou Superior na área da Química e ainda, não possui o diploma devidamente registrado pelos Órgão de educação, poderá requerer seu Registro Profissional no Conselho Regional de Química, nos moldes da Resolução Normativa CFQ nº 59, de 05 de fevereiro de 1982. O interessado deverá apresentar ao Conselho Regional de Química a Certidão/Declaração de conclusão do curso emitida pela Instituição de Ensino regular junto ao Conselho Federal de Química, qual possibilitará a emissão da cédula de identidade profissional provisória, válida por 6(seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química. IMPORTANTE: A validade da Carteira Identidade Profissional Provisória é de 6 (seis) meses, qual deverá ser requerida renovação após esse prazo, mas o registro Profissional, esse é definitivo.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Formulário dRequerimento de Registro Profissional;
- 01 Foto 3x4 Coloridas e Recentes; (ver modelo)
- Original e Copia simples da Carteira de Identidade (RG );
- Original e Copia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Original e Copia simples do Título de Eleitor;
- Original e Copia simples do Certificado de Reservista;
- Original e Copia simples da Carteira de Trabalho (CTPS) - Páginas: da foto, nº. Série e, Qualificação civil, último Contrato de Trabalho e a pagina em branco seguinte;
- Original e Copia simples da DECLARAÇÃO/CERTIFICADO emitido pela da Instituição de Ensino;
- Original e Copia simples do Histórico escolar com carga horária;
- Original e Copia do Comprovante de Pagamento das Taxas;

IMPORTANTE: A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 59 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1982 preconiza em seu art. 3º e seus parágrafos que:

"§ 1º– O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, VÁLIDA POR 6(SEIS) MESES, renovável a critério do Conselho Regional de Química.
§ 2º– A LICENÇA PROVISÓRIA NÃO GERA DIREITOS EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. Somente por ocasião do registro definitivo serão estabelecidas as atribuições do profissional da química."

NOTA: ESTE PROCEDIMENTO É REALIZADO APENAS DE FORMA PRESENCIAL. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS REMETIDOS VIA CORREIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO.

VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PARA REGISTRO PROFISSIONAL
- Nível Superior R$ 646,00
- Nível Médio R$ 372,00

DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES ACIMA
- Taxa de Abertura processo R$ 53,00 + Expedição de Carteira R$ 53,00 + Anuidade Nível Superior R$ 540,00
- Taxa de Abertura processo R$ 53,00 + Expedição de Carteira R$ 53,00 + Anuidade Nível Médio R$ 266,00

BASE LEGAL.
- Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011 e Resolução Normativa CFQ nº 297, de 24 de setembro de 2021.

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?
- No ato da abertura do processo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.

Em caso de dúvidas clique aqui